0072792 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0072792
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Sinal, Desistência, Facto extintivo, Forma
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012253
Nr Documento: RL199306170072792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd5639199dc51928802568030001d0ba
Sumário
I - No contrato-promessa de compra e venda, presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente- -comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço, pelo que se aquele não cumprir o contrato-promessa, este nada tem de lhe restituir (art. 442, n. 2 do Código Civil). II - A desistência do contrato-promessa tem o mesmo valor da impossibilidade culposa da prestação ou da falta definitiva do cumprimento da obrigação. III - Nos contratos formais, a exigência de forma aplica-se também aos factos extintivos da relação contratual, como é o caso da revogação.