0013811 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Branquinho Lobo
Processo: 0013811
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Reconhecimento notarial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008389
Nr Documento: RL199703040013811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6dcd205f97f75ff2802568030004dd9e
Sumário
I - Tendo sido intentada acção executiva invocando-se como título executivo garantia prestada por Banco até ao montante de 151156455 escudos, tal garantia para poder ser considerada título executivo, como documento particular que é, deve ter as assinaturas reconhecidas presencialmente, não bastando o reconhecimento por semelhança (art. 51) CPC vigente, à data).