9520428 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9520428
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014887
Nr Documento: RP199505309520428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c47aa7a150f19b98025686b0066b2bc
Sumário
I - É fundado o pedido do expropriado da expropriação da parte sobrante de um prédio que no total tinha 637 metros quadrados e de que, por via da expropriação, ficam a restar 173 metros onde, para manter a sua utilização serão necessárias obras de construção de uma fossa, a abertura de um poço e ligação à rede pública de abastecimento de água, acrescendo que essa parte sobrante ficará, com a sua pequena dimensão, entre duas estradas, uma das quais a auto estrada a construir, o que tudo importa numa diminuição substancial quer da utilidade quer da comodidade correspondente a essa parte sobrante.