99B392 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B392
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037143
Nr Documento: SJ199905270003922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0572c0bdc1dcc3e80256a410037d04b
Sumário
I - O divórcio só pode ser decretado se houver violação dos deveres conjugais, culposa, e que pela gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum, nas fronteiras do artigo 1779, n. 1 e 2 do C.C.. II - Os deveres a que os cônjuges estão reciprocamente vinculados são os de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência no quadro do artigo 1672, do Código Civil. III - O juizo de censura em que se traduz a culpa deve basear-se nos factos provados, e não em dúvidas ou conjecturas.