085621 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 085621
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Renúncia, Notificação à parte, Falta, Nulidade, Prazo de arguição
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024503
Nr Documento: SJ199406280856211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b18ef50f140674a0802568fc003a7c2b
Sumário
Havendo o mandatário judicial renunciado ao mandato por já se não achar inscrito na Ordem dos Advogados, e requerido a notificação da parte para constituir novo advogado, em processo onde era obrigatória a constituição deste, a omissão dessa notificação constitui nulidade, que pode ser arguida nos termos do artigo 205 do Código de Processo Civil de 1967.