Descritores:Despedimento com justa causa, Despedimento indirecto, Caducidade
Sumário
Para a contagem do prazo de 15 dias estabelecido no n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 64-A/89 haverá que, perante os factos dados como provados, concluir quando é que, concretamente se deu a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho.
Texto
N
003395
Supremo Tribunal de Justiça•
A carregar metadados do documento
Sumário
Para a contagem do prazo de 15 dias estabelecido no n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 64-A/89 haverá que, perante os factos dados como provados, concluir quando
é que, concretamente se deu a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho.