98S187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dinis Nunes
Processo: 98S187
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Faltas injustificadas, Processo disciplinar, Nota de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035460
Nr Documento: SJ199812150001874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56a332094604638d802568fc003b9f18
Sumário
I - Em direito laboral, não é obrigatório que a Nota de Culpa contenha pormenorizadamente os factos, desde que se mostre que o trabalhador arguido a compreendeu e dela se pôde defender. II - Se o trabalhador falta 197 horas no mesmo ano e as faltas são injustificadas, haverá motivo para o seu despedimento.