060029 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 060029
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Benfeitoria, Nulidade do contrato, Efeitos
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027847
Nr Documento: SJ196404170600292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47ca286c172644a9802568fc003b181d
Sumário
I - Declarado que as negociações efectuadas não constituem contrato-promessa válido, ambas as partes têm de voltar à situação anterior, revendo cada uma tudo quanto dera. II - A transferência de bens imóveis que, naquelas condições, os contraentes tenham efectuado, constitui combinação marginal das negociações entabuladas para a promessa. III - O pagamento das benfeitorias feitas nesses bens, que devem ser restituídos, é determinado pelo artigo 499 do Código Civil de 1867 e não pelo artigo 697 do mesmo diploma, devendo abranger o seu custo total, ou, se for inferior, o valor do respectivo benefício.