000322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000322
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Cálculo de pensão, Salário mínimo nacional, Alta
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015954
Nr Documento: SJ198210290003224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e84e37fdbb985fbe802568fc003a686a
Sumário
Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho, tem por base o salário mínimo nacional em vigor no dia indicado do da alta do sinistrado.