99A229 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 99A229
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Nome de estabelecimento, Publicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038603
Nr Documento: SJ199909280002291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d831e9488f321e2f80256a6f0053c8a6
Sumário
I - Independentemente da autorização do senhorio e na falta de cláusula proibitiva no contrato de arrendamento, a locação para estabelecimento comercial ou industrial implica necessariamente a faculdade de o inquilino afixar tabuletas com o nome do estabelecimento ou com o anúncio ou reclamo da respectiva actividade, observadas que sejam as regras legais de ordem administrativa. II - Tal faculdade é considerada como inerente a uma prudente utilização do local arrendado, em conformidade com o fim do contrato.