039368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 039368
ACORDAO
Descritores: Acesso a sala de jogoss, Casino
Sumário
I - Constitui matéria de facto a interpretação do conteúdo de requerimento que visa a inibição de acesso de determinados indivíduos às salas de jogos de um casino. II - Como matéria de facto, a determinação desse sentido é da competência da Secção, dado que o Pleno só conhece de direito. III - Na valoração do comportamento invocado como fundamento do pedido de inibição de acesso a salas de jogo, nos termos previstos no artigo 38 da Lei do Jogo - Dl 422/89, de 8/12, alterado pelo DL 10/95, de 19/1 - a autoridade competente goza de ampla margem de apreciação, de modo a poder concluir que a inibição se justifica.