083902 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 083902
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019107
Nr Documento: SJ199305260839021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18ef8c4925a6adb4802568fc003a5d4e
Sumário
Na acção proposta para continuar contra outros RR. e contra o Fundo de Garantia Automóvel, na hipótese de ser julgado ineficaz o contrato de seguro invocado em outra acção pendente, anteriormente proposta, deve ser suspensa a instância por prejudicialidade da primeira acção.