017819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017819
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Embargos de terceiro, Venda de bens penhorados, Questão de propriedade, Acção de reivindicação, Arguição de nulidade
Sumário
I - Os embargos de terceiro não podem ser deduzidos quando os bens penhorados já tiverem sido vendidos. II - A questão da propriedade dos bens penhorados não pode discutir-se em processo de execução fiscal, mas sim através de acção a deduzir nos tribunais comuns. III - A reclamação da nulidade da penhora não pode ser utilizada quando se discutir a propriedade dos bens penhorados.