017819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017819
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Embargos de terceiro, Venda de bens penhorados, Questão de propriedade, Acção de reivindicação, Arguição de nulidade
Recorrente: Cereijo & Loureiro Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00041316
Nr Documento: SA219940615017819
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebe3e7ec1b93e658802568fc00391c2e
Sumário
I - Os embargos de terceiro não podem ser deduzidos quando os bens penhorados já tiverem sido vendidos. II - A questão da propriedade dos bens penhorados não pode discutir-se em processo de execução fiscal, mas sim através de acção a deduzir nos tribunais comuns. III - A reclamação da nulidade da penhora não pode ser utilizada quando se discutir a propriedade dos bens penhorados.