9631043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9631043
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Responsabilidade civil, Facto lícito, Prescrição, Prazo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00019551
Nr Documento: RP199701169631043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f76e4aeaa3656ad8025686b0066f57b
Sumário
I - O prazo de prescrição previsto no artigo 498 n.1 do Código Civil apenas se aplica à responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos ou pelo risco. II - Tal prazo não se aplica à responsabilidade civil por actividades lícitas, como a escavação de um prédio, a qual está sujeita ao prazo de prescrição ordinária.