0002782 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Meneses Falcão
Processo: 0002782
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Parte integrante, Coisa imóvel, Venda com reserva de propriedade, Coisa móvel
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029118
Nr Documento: RL198504160002782
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN T G REL JUR PAG241. M SALVADOR IN DECISÕES E NOTAS 1960 PAG153. M SALVADOR IN SUPLEMENTO AOS ELEMENTOS DA REIVINDICAÇÃO 1962
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6909748e35e660da802568030003b540
Sumário
I - Os elevadores, instalados em prédios, são em princípio partes integrantes destes, sendo por isso coisas imóveis. II - Todavia, porque antes de serem instalados, os elevadores eram móveis por natureza, não perdem esta qualificação se forem vendidos para instalação, com reserva de propriedade.