9410376 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9410376
ACORDAO
Descritores: Actividade bancária, Encerramento do estabelecimento, Locação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015257
Nr Documento: RP199506139410376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/145881240a3ed4d08025686b0066b3d9
Sumário
I - Viola o artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano a entidade bancária que há mais de um ano ininterruptamente deixou de exercer no locado actividade atinente ao seu fim social, designadamente em termos de ofertas de serviços ao público em geral. II - Não obsta a tal violação o facto de lá continuar a existir um serviço designado por "cofre noturno".