356/08-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: D'orey Pires
Processo: 356/08-3
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Cível
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/4d5cd199bb21cad780257de100574d92
Sumário
I - São pressupostos da restituição provisória de posse: a posse, o esbulho e a violência. II – A “violência” tanto pode ser exercida sobre pessoas, como sobre “a coisa”, desde que o possuidor fique impossibilitado de contactar com ela. III – Não constituem pressupostos da restituição provisória de posse o fundado receio de lesão grave ou dificilmente reparável do direito do requerente.