1. A revogação é o acto administrativo que se destina a extinguir os efeitos de outro acto
administrativo anterior.
exceder os efeitos jurídicos produzidos pelo primitivo acto.
3. E não se verificando qualquer relação de causa e efeito entre o acto revogado e impugnado e a
invocada "denuncia de um contrato de avença", nunca a eventual anulação do acto revogado e
impugnado, poderia ter também como consequência a anulação da alegada "denuncia de um "contrato de avença
4. Daí que, nesta parte, sempre o pedido terá que ser julgado improcedente, o equivale a dizer que o
mesmo não é susceptível de constituir óbice à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, caso se verifiquem os seus pressupostos;
5. Tendo o acto impugnado sido revogado no decurso do processo, perdeu este seu objecto inicial, pelo que é de julgar extinta instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 287 do CPCivil, aplicável "ex vi" do artigo 1 da LPTA.