9310242 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9310242
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Mora, Requisitos, Suspensão do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010045
Nr Documento: RP199307059310242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59d383377baf3d898025686b006674ad
Sumário
I - São pressupostos da mora a culpa do devedor e a ilicitude do retardamento, da prestação, sendo ainda necessário que a prestação seja ou se tenha tornado certa, líquida e exigível; II - Num contrato de empreitada em que as partes convencionaram que a parte do preço não pago seria fixada e paga por acordo, à medida do avanço da construção, não existe mora do dono da obra se não tiver havido esse acordo; III - Não existindo mora, a suspensão da execução da obra por banda do empreiteiro é injustificada.