084751 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 084751
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Graduação de culpas, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024672
Nr Documento: SJ199404210847511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4207a1014d6dc764802568fc003a8fe2
Sumário
Existe culpa da vítima em 40 por cento e em 60 por cento do condutor do veículo, em virtude de a vítima, seguindo a pé, ter invadido uma zona estranha aos peões, e aquele condutor, logo que o peão entrou no seu campo de visibilidade, não ter manobrado de forma a evitar colher o peão, quer travando, quer desviando-se, agindo, assim, com negligência.