Dos artigos 77º do CPA e 26° do Decreto-Lei n.° 135/99, de 22 de Abril, decorre que, em sede do procedimento administrativo, quando não esteja implementado um sistema informático específico para o contacto entre os utilizadores e os serviços, a correspondência enviada por correio electrónico fora do horário de expediente normal deverá considerar-se apresentada no dia útil seguinte.