062725 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Guimarães
Processo: 062725
ACORDAO
Descritores: Perfilhação, Impugnação, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005934
Nr Documento: SJ196911110627252
Indicações Eventuais: CIT C GONÇALVES TRAT VII P281 - P286. P NUNES COM LEI PROT FILHOS P416. P RIPERT E ROUAST LA FAMILLE VII DO TRAITE PRATIQUE N845.
Referência Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f0fd82a0bee7fd1802568fc00399afb
Sumário
I - Um colateral em quinto grau do perfilhante, so por o ser, não tem legitimidade para impugnar a perfilhação, ao abrigo do artigo 1836, n. 2, do Codigo Civil. II - O referido colateral so podera intentar a acção como "qualquer outra pessoa que tenha interesse moral ou patrimonial na sua procedencia". III - O interesse tem de ser concreto, legitimo e actual. IV - Esse interesse tem, assim, de ser invocado e provado.