208/1992 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 327/90
ACORDAO
Acórdão Nº: 208/1992
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19920208.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 208/92 Procº nº 327/90 Alves Correia (Mário de Brito) Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público , tendo em conta o que preceitua o artigo 34º, nº 1, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, nos termos do qual "os processos apresentados em tribunal, no âmbito da Lei nº 6/85, de 4 de Maio, cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado serão apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciência", decide-se: - ordenar a remessa dos autos, a título devolutivo, ao Supremo Tribunal de Justiça, para que aí se decida da eventual aplicação ao caso do disposto no artigo 34º, nº 1, da referida lei. Lisboa, 3 de Junho de 1992 Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida Bravo Serra Mário de Brito (vencido, nos termos da declaração de voto junta) José Manuel Cardoso da Costa