92/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo
Processo: 92/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Comissão de acompanhamento, Composição, Empreitada de obras públicas, Marcas e patentes, Princípio da imparcialidade, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 92/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Municipio de Sintra
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 114071
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=114071
Sumário
1. O princípio da imparcialidade e as garantias que dele decorrem só ficam adequadamente salvaguardados se, em matéria de comissões de acompanhamento do concurso, a sua nomeação for feita para cada procedimento em concreto e não por tempo indeterminado (cfr. art.º 60.º, n.º 1 do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas – RJEOP). 2. A referência, nos mapas de medição, de designação e quantidades de trabalhos, a marcas comerciais sem que estas se mostrem acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 65.º do RJEOP. 3. As violações referidas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do referido preceito legal – visto com recomendações.