013439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013439
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Lei especial, Interpretação extensiva, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00033082
Nr Documento: SA219910619013439
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff46fd6a7a9272ee802568fc0038e02e
Sumário
I - As leis de amnistia, dada a sua natureza restrita e especial, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, não admitindo interpretação extensiva ou analógica. II - A última parte da alínea t) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, apenas prevê a existência de litígio quanto à legalidade da liquidação efectuada na sequência do cumprimento da obrigação (acessória) em falta.