00289/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 00289/97
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das contribuições e impostos, Reposicionamento de funcionários
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f3673d094575ae3d80256a48004c61b0
Sumário
l)- O despacho que determina o reposicionamento de funcionários da Administração Fiscal, integrados , anteriormente, em determinado índice remuneratório , tem carácter inovatório e lesivo , sendo, como tal, directamente recorrível . ... sua ilegalidade , não pode Ter eficácia retroactiva limitada , uma vez que tal reposicionamento, configurando um novo « status » dado aos funcionários , a partir de determinado momento, deve ser acompanhado de todos os direitos e deveres inerentes a esse « status » , desde o momento da respectiva atribuição.