0017851 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0017851
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Excepção dilatória, Litispendência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00037725
Nr Documento: RL200112110017851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c45dcd78590ad3cc80256b530036f510
Sumário
I - O art. 12º do CPEREF é uma disposição excepcional face às normas gerais sobre litispendência consagrada nos arts. 497º e 498º do CPC. II - Nos termos do citado art.12º para haver litispendência, não importa que se verifique a simultânea identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, basta que, em relação à mesma empresa devedora se encontrem pendentes pedidos de recuperação e de declaração de falência, relevando para o efeito, a ordem de entrada em juízo das respectivas petições.