I- Deve continuar a entender-se, a face do novo Codigo Civil, de acordo com a doutrina do assento de 19 de Julho de 1966, que a sedução a que se refere a segunda parte do artigo 1864 não termina necessariamente com a primeira copula. E, assim, provado que a mãe foi desflorada em Dezembro de 1929 mediante promessa de casamento, não obsta a verificação da sedução o facto de o nascimento das investigantes so ter ocorrido em 9 de Maio de 1931 e 3 de Março de 1933.
II- Tendo as instancias apurado que o investigado pediu em casamento a mãe das investigantes e que esse pedido se tornou publico na freguesia, deve considerar-se preenchido o requisito da notoriedade exigido por aquele artigo.