040633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 040633
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Nulidade de acórdão, Princípio do contraditório, Arguição de nulidade, Erro de julgamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00047308
Nr Documento: SA119961119040633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdafb381d4bac134802568fc00397ef3
Sumário
I - Não sofre de nulidade a notificação de um acórdão pelo facto de ela não ser acompanhada de cópia "dos requerimentos apresentados" pela outra parte, visto a omissão dessa formalidade, a ter ocorrido, não pode ter influído no exame e decisão da causa. II - Não há violação do contraditório se a questão decidida foi suscitada no processo, antes da decisão, e sobre ela as partes se pronunciaram. III - A arguição de nulidades não pode visar a reapreciação das questões decididas e da causa, mas apenas apontar os vícios formais a que se refere o artigo 668 n. 1 do Cód. de Proc. Civil.*