9820770 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820770
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceite, Endosso, Formalidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025112
Nr Documento: RP199901269820770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5634f63ef5115608025686b006723da
Sumário
I - A assinatura de letra de câmbio no lado esquerdo da face principal, em sentido transversal, é forma adequada a exprimir o seu aceite. II - São requisitos do endosso de letra a declaração de endosso, escrita na própria letra ou no anexo, devidamente assinada pelo endossante, e a entrega ou tradição do próprio título. III - O endosso é completo quando se designa o nome do beneficiário, podendo então escrever-se em qualquer parte da letra ou do anexo; o endosso incompleto é o que se limita à aposição da assinatura do endossante e tem então, para ser válido, de ser a assinatura escrita no verso da letra ou no verso do anexo.