028819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028819
ACORDAO
Descritores: Erro na forma de processo, Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Acto confirmativo, Formalidade essencial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031477
Nr Documento: SA119910627028819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a88928820184608a802568fc003897dd
Sumário
I - Não ha erro na forma do processo quando se interpõe recurso contencioso de um acto administrativo que se pretende anular, ainda que se invoque a existencia de direitos adquiridos e lesados pelo acto impugnado. II - A não impugnação de um acto administrativo não releva para efeitos de inicio da contagem do prazo de recurso contencioso relativo a acto que daquele seria confirmativo. III - E confirmativo de acto anterior devidamente notificado aquele que, no dominio das mesmas circunstancias de facto e de direito e relativamente aos mesmos interessados, repete o conteudo desse acto, nada lhe acrescentando ou retirando. IV - So não padece de vicio de forma o acto administrativo em cujo processo de formação não foram cumpridas formalidades expressamente previstas no quadro normativo correspondente, quando, não obstante essa omissão, foi atingida a finalidade a que visavam tais formalidades.