98B240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 98B240
ACORDAO
Descritores: Energia eléctrica, Dívida, Coisa defeituosa, Juros de mora, Caducidade, Contrato de fornecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033845
Nr Documento: SJ199805210002402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa85b7c24e7cb702802568fc003b7444
Sumário
I - Aplicando-se a lei às relações jurídicas que subsistam à data da sua entrada em vigor (artigos 13 n. 1 e 14), o prazo de caducidade de seis meses "ex-novo" instituído no n. 2 do artigo 10, todos da Lei 23/96 (protecção dos utentes de serviços públicos essenciais) terá de iniciar-se e correr durante a sua vigência. II - Provando-se o fornecimento contratual de energia eléctrica durante certo período temporal - operado ao abrigo do disposto no DL 740/74 de 26 de Dezembro - há que responsabilizar os consumidores respectivos pelo correspondente pagamento, sem atender a pretensos direitos destes perante quem lhes haja vendido equipamento defeituoso, se a tal controvérsia for alheio o objecto daquela acção de dívida.