000091 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000091
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Reforma de autos, Comissão de conciliação e julgamento, Tentativa de conciliação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023393
Nr Documento: SJ198010150000914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d87a097fae062121802568fc003ad24b
Sumário
I - Só pode haver reforma de um processo quando se prove que este existiu. II - Não se fazendo prova da sua existência, a sua pretendida reforma, sob a alegação do respectivo descaminho ou desaparecimento, é legalmente impossível. III - E não basta para demonstração dessa existência, pressuposto essencial da reforma, a prova da realização de uma tentativa prévia de conciliação perante uma Comissão de Conciliação e Julgamento e por isso extra-judicialmente.