9140096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 9140096
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Depoimento de testemunha, Princípio da oralidade, Matéria de facto, Obscuridade, Nulidade da decisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001701
Nr Documento: RP199106139140096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ce0b4e596dc294c8025686b0066df11
Sumário
I - Deve ser prestado oralmente o depoimento de testemunhas ouvidas para decisão do incidente de remoção do cabeça de casal em processo de inventário. II - No mesmo incidente, uma vez terminada a produção de prova, o tribunal tem que declarar quais os factos que julga provados, observado, com as devidas adaptações, o disposto nos números 2 e 3 do artigo 653 do Código de Processo Civil. III - Não tendo sido consignados os factos considerados provados, há obscuridade da matéria de facto, pelo que a decisão que resolveu o incidente tem de ser anulada.