9940235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9940235
ACORDAO
Descritores: Dispensa de pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025181
Nr Documento: RP199906099940235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74860575889be2c58025686b00673285
Sumário
I - Para aplicação do regime previsto no artigo 74 do Código Penal - dispensa da pena - é indispensável que a pena aplicável em abstracto não exceda 6 meses de prisão ou multa superior a 120 dias, nenhuma relevância tendo para o efeito a medida da pena concretamente aplicada.