076628 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 076628
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por facto licito, Mora, Interpretação extensiva
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000246
Nr Documento: SJ198901260766282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f25cb0dd0f5f3ef5802568fc00392c96
Sumário
I - Para efeito de eventual interpretação extensiva, não existe, no n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, o minimo de correspondencia verbal entre a responsabilidade decorrente do risco ou a que decorre de facto ilicito e a responsabilidade decorrente de facto licito, não podendo estender-se a esta o regime contido em tal preceito. II - Consequentemente, tendo havido condenação em determinado montante indemnizatorio por facto licito e tornando-se liquida a obrigação com o transito em julgado da respectiva decisão, e a partir do transito que o devedor entra em mora e não a partir da citação.