327/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 195/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 327/1993
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930327.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 327/93 Processo n.º 195/93 2.ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente A., EP., e recorrida B., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da alínea ii ) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, - pelos fundamentos do Acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República , II Série, de 23 de Março de 1993, - decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 5 de Maio de 1993 Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Messias Bento Bravo Serra Mário de Brito Luís Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa