0331445 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0331445
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Requisitos, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036347
Nr Documento: RP200304030331445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0f410054f4e270880256d630037112d
Sumário
I - A obrigação de restituir com fundamento no enriquecimento sem causa exige a verificação simultânea dos seguintes requisitos: existência de um enriquecimento; falta de causa que o justifique; e que esse enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem pretender a restituição. II - A falta de causa de atribuição patrimonial terá de ser não só alegada como provada de harmonia com o artigo 342 do Código Civil, por quem pede a restituição do indevido.