0066744 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0066744
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Contrato de trabalho a prazo, Denúncia de contrato, Contrato de trabalho sem prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004085
Nr Documento: RL199101230066744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3dbbddca6416928802568030000e392
Sumário
I - Em processo de suspensão de despedimento se a matéria de facto provada aponta para a existência de um contrato a prazo certo validamente denunciado ao qual se segue um outro contrato sem prazo, é de decretar aquela providência cautelar, se verificados os demais pressupostos legais. II - Se a requerida na providência refere a revogação da declaração de denúncia do contrato a prazo mas efectivamente nada se provou nesse sentido, tal alegação carece de relevo na providÊncia em causa.