019889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019889
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Convolação, Impugnação judicial
Recorrente: Rodrigues , Amadeu
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO DE 1996/02/12 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045344
Nr Documento: SA219960508019889
Data de Entrada: 04/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a7abe1877cfac3b802568fc0039e765
Sumário
I - A "convolação" do processo de oposição para o de impugnação judicial só é possível se a parte quer efectivamente exercer o direito material que pode ser objecto deste. II - O tribunal tem de respeitar o pedido de tutela jurídica que lhe fôr feito e a alegação dos fundamentos em que ele se esteia, apenas podendo alterar a forma de processo, por força do respeito ao princípio da autonomia privada.