0021646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0021646
ACORDAO
Descritores: Dação em pagamento, Dação em função do cumprimento, Boa-fé
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020339
Nr Documento: RL199101170021646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d19d6fc801cbd44a80256803000312db
Sumário
I - A dação em cumprimento é uma forma de extinção imediata da obrigação, através da qual, concordando o credor o devedor lhe entrega algo diverso da prestação a que estava obrigado; II - A dação em função do cumprimento não extingue a obrigação do devedor, traduzindo-se pela entrega ao credor de um meio que poderá facilitar a realização futura do seu direito; III - Através de transação operada no decurso de um litígio podem acordar-se as realizações de futuras dações em pagamento; IV - No cumprimento das obrigações e na realização deve fazer-se funcionar o princípio da boa fé.