0123932 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0123932
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Nulidade processual, Suprimento da nulidade, Absolvição do pedido, Nulidade de acordão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00000134
Nr Documento: RP199105070123932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2ec5e743015c7048025686b00661f5d
Sumário
I - A ineptidão da petição inicial quando apreciada na decisão final não da lugar a absolvição da instancia mas do pedido. E que a nulidade em que se traduz aquela ineptidão ja não pode conhecer-se nesse momento, por se dever considerar sanada. E ao decidir-se assim, os fundamentos não se opõem a decisão, pelo que inexiste qualquer nulidade prevista na alinea c), do n.1, do artigo 668., do Codigo de Processo Civil.