0025095 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0025095
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prejuízo, Valor, Descriminalização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022833
Nr Documento: RL199805120025095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18296741cf0154d58025680300053797
Sumário
Tendo a arguida emitido 6 cheques, cada um deles de valor inferior a 12500 escudos, para pagamento de uma única dívida de 54375 escudos, sendo por isso acusada por um único crime, ainda assim há que considerar descriminalizada a conduta ao abrigo do DL 316/97 de 19.11, pois o que releva é o valor de cada cheque e não o valor do prejuízo causado que pode ser superior ou inferior ao quantitativo declarado no cheque.