0055576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0055576
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptória, Resposta, Falta
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009222
Nr Documento: RL199305270055576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c918d5c8576f5c728025680300015d89
Sumário
- Defende-se por excepção peremptória a ré que alega ter ficado acordado entre as partes que a dívida só seria paga com os lucros apresentados e gerados pela ré; II - A falta de resposta tem como consequência considerarem-se provados os factos integradores da excepção, a menos que estes estejam em oposição com os factos alegados na petição inicial.