068073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068073
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Prédio rústico, Prédio urbano
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023126
Nr Documento: SJ197911290680732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fd77ee41f4c76e6802568fc003ad85b
Sumário
Uma parcela de terreno destinada a quintal, adstrita à habitação, enquanto leira de cultivo necessária à subsistência das pessoas que ocupam a casa, não reverte a natureza de prédio rústico, antes a de parte componente do prédio urbano, e não confere por força do artigo 1381, alínea a), do Código Civil, o direito de preferência.