9750303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9750303
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Pedidos incompatíveis
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021178
Nr Documento: RP199705199750303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85c7bb50f114bf8b8025686b0066f568
Sumário
I - Não são incompatíveis o pedido de reconhecimento de que a herança é a titular de determinado bem ( quatro prédios rústicos devidamente identificados ) e que estes pertencem à mesma herança e o pedido de reconhecimento de que estes mesmos prédios foram adquiridos pelos réus por acessão, demonstrando os autores que se verificam os pressupostos legais deste modo de aquisição. Os juízos que se possam expandir e considerar sobre a procedência ou improcedência do direito de aquisição por acessão têm de ser diferidos para momento ulterior, isto é, para a sentença final se esta questão não puder ser antes apreciada.