002337 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002337
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Legislação de trabalho, Constitucionalidade material, Principio da igualdade, Valor da causa, Acção laboral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003988
Nr Documento: SJ199005160023374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf2075e174da0b21802568fc0039732e
Sumário
I - O Codigo do Processo de Trabalho não se inclui no ambito da noção de legislação laboral a que alude o artigo 55, alinea d) da Constituição da Republica, pertencendo antes ao ramo do direito publico que regula a sequencia de actos humanos destinados a composição de um litigio laboral, atraves da intervenção de um orgão imparcial do Estado, o tribunal. II - Não e materialmente inconstitucional o n. 3 do artigo 47 do Codigo do Processo de Trabalho, dado que não viola o principio constitucional da igualdade, ao estabelecer o criterio para a fixação do valor das acções de foro laboral.