9330459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9330459
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Pressupostos processuais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012551
Nr Documento: RP199401069330459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/204712430b26a16b8025686b006685a5
Sumário
I - A legitimidade para a intervenção principal provocada define-se através dos critérios do artigo 351 do Código de Processo Civil. II - A intervenção tanto pode revestir a forma litisconsorcial como a forma obrigatória.