9731090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9731090
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Título executivo, Assinatura, Impugnação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022498
Nr Documento: RP199712189731090
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efaadc9f0e6f40358025686b00670667
Sumário
I - Quando o executado, deduzindo embargos, impugna a letra exequenda sustentando que a assinatura dela constante não é dele, incumbe sempre ao embargado- -exequente provar a veracidade de tal assinatura, isto é, que a mesma é da autoria do embargante.