083510 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 083510
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção de custas, Fundo de garantia automóvel
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00019831
Nr Documento: SJ199306030835102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d794b7cb0fceb6c802568fc003a9a3a
Sumário
I - O artigo 3 do Código das Custas na sua actual redacção, enumera as entidades que "unicamente" se isentam de custas. II - Nos termos da alínea b) do n. 1, do mesmo preceito legal, só serão isentadas de custas as entidades a que a lei especialmente vier a conceder o benefício de isenção. III - O Fundo de Garantia Automóvel não se encontra referido na norma de isenção, pelo que, assim é passível de custas.